Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Diferente do LTCAT, que é um documento de identificação e análise dos agentes nocivos para fins previdenciários, o laudo de insalubridade é um documento baseado na Norma regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que serve para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade, sendo que terá direito a esse benefício o trabalhador exposto a algum agente físico, químico ou biológico capaz de causar dano à saúde, baseado nos limites máximos de tolerância expostos na NR15.
Já o laudo de periculosidade, se baseia nas NRs 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do MTE avalia se o trabalhador está exposto ou acessa alguma área com risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos ou radiações ionizantes), com o objetivo de estabelecer o benefício ou não de adicional de 30% sobre o salário base.
Também recebem periculosidades, atividades com exposição a violência com motocicletas, entre outros.
Pode ser realizado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança.

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